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Publicada Portaria SEI nº 37 de 26 de Novembro de 2021

En 09/12/21 11:41 . Actualizado en 09/12/21 12:04 .

Doação de equipamentos de proteção individual (EPI) para alunos de baixa renda.

Confira a portaria N° 37 que dispõe sobre a dispensação de Equipamento de Proteção Individual para estudantes de baixa renda em função das retomadas das disciplinas curriculares da graduação, no formato híbrido e/ou presencial, no âmbito da Assistência Estudantil da Universidade Federal de Goiás.

Cabe à cada Unidade Acadêmica elaborar e anexar a este processo (23070.063835/2021-85) uma lista e enviar à PRAE, em formato planilha, contendo nomes, números de matrícula e CPFs dos estudantes matriculados em disciplinas híbridas e/ou presenciais, impreterivelmente até o dia 20/12/2021, para que seja possível fazer o ranqueamento das prioridades a serem atendidas, no limite dos equipamentos existentes, sempre com base nas informações contidas no Cadastro Único da PRAE.

Art. 5º. Para os estudantes indicados pelas Unidades Acadêmicas, a PRAE disponibilizará itens de proteção dentre: Máscara N95; Máscara cirúrgica; Máscara de tecido; Avental e Protetor facial de acrílico.

Art. 6º. A quantidade de cada item por estudante será calculada conforme a demanda apresentada e a disponibilidade de material.

Art. 7º. A PRAE publicará o nome dos estudantes contemplados por Unidade Acadêmica até o dia 04/01/2022.

Art. 8º. A Unidade Acadêmica deverá retirar os kits na sede da PRAE na Praça Universitária ou no Campus Samambaia até o dia 14/01/2022.

 

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